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DOC. 756.6098.8620.5322

TJSP. Recurso em sentido estrito. Pronúncia mantida. Tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar, com dolo eventual (art. 121, § 2º, II, III e IV e VI, c/c §2º-A, I e §2º-B, II na forma do art. 14, II e art. 18, II, parte final, do CP). Pronúncia mantida. Preliminares inconsistentes. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de instauração de insanidade mental. Ausência de fundamentação da r. sentença de origem inocorrente. Mérito. Requisitos de materialidade e autoria bem caracterizados nos autos. Evidências mais que suficientes a mandar a causa a julgamento popular pelo Tribunal do Júri, foro apropriado para tanto. Desclassificação para lesão corporal. Impossibilidade. Qualificadoras que não devem ser afastadas nesse momento. Necessária apreciação pelo Conselho de Sentença. Recurso improvido

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