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DOC. 756.2914.9563.6765

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO.

O Tribunal Regional declarou a invalidade do acordo extrajudicial firmado entre as partes perante a Comissão de conciliação Prévia - CCP e afastou o efeito liberatório geral. A decisão regional, ao limitar o efeito liberatório aos valores das parcelas discriminadas no termo firmado perante a CCP, está de acordo com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, atraindo os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo interno desprovido.

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