TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Indevida inclusão do nome da autora no cadastro do SISBACEN (Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil). Ilegitimidade do débito reconhecida na sentença, por capítulo não impugnado pelo banco. Natureza de restrição cadastral do aludido registro. Exclusão da anotação determinada. Danos morais configurados. Inaplicabilidade ao caso da Súmula 385/STJ. Indenização arbitrada em R$ 15.000,00, consoante postulado pela parte ativa. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado procedente. Recurso provido.
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