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DOC. 755.9557.7021.6494

TJMG. HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA. -

Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, estando calcada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

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