TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO LEI 11.350/2006, art. 9-D. DESTINAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REPASSE AOS SERVIDORES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUTONOMIA MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por agente comunitária de saúde em face de município, objetivando a condenação ao pagamento de incentivo financeiro previsto no Lei 11.350/2006, art. 9-D, com redação dada pela Lei 12.994/2014, bem como indenização por danos morais. A sentença de improcedência motivou a interposição do presente Recurso Inominado pela parte autora.
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