TJRJ. Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO RÉU. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR EXCESSIVO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação, pretendendo a reforma da sentença que determinou o cancelamento do contrato de empréstimo impugnado, a restituição em dobro do valor das parcelas pagas pelo consumidor e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia que gira em torno (i) da existência e regularidade do contrato de empréstimo com desconto de parcelas no benefício previdenciário supostamente firmado, (ii) da responsabilidade da instituição financeira por eventual fraude praticada por terceiros e (iii) da caracterização de dano moral passível de indenização, bem como o seu justo valor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Perícia que comprova a falsidade das assinaturas no suposto contrato 4. Consumidor que tão logo tomou conhecimento dos descontos em seu benefício previdenciário procurou o banco réu para solucionar o problema, sem sucesso, porém consignou os valores judicialmente. 5. Responsabilidade objetiva da instituição bancária pelos danos decorrentes da falha do serviço prestado. 6. Eventual fraude perpetrada por terceiro que constitui fortuito interno e não afasta o dever de indenizar. Aplicação das súmulas 479 do STJ e 94 do TJERJ. Teoria do risco do empreendimento. Falha na prestação do serviço configurada. 7. Devolução da quantia indevidamente descontada em dobro. Ausência de engano justificável. 8. Verba indenizatória fixada em R$ 8.000,00 que se mostra adequada e proporcional ao evento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. A instituição bancária é objetivamente responsável pelos danos suportados pelo consumidor decorrentes da falha na prestação do serviço. 2. Prova pericial no sentido de que o autor não contratou o empréstimo impugnado. 3. Dano moral arbitrado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ________________ Dispositivo relevante citado: Lei 8.078/1990, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Súmula 479/STJ; Súmula 94/TJRJ.
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