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DOC. 755.7104.8219.7926

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

(i) Ação regressiva. Autor que, tendo arcado sozinho com dívida de sociedade empresária outrora mantida com a ré e cuja personalidade jurídica fora desconstituída, objetiva a condenação da ex-sócia ao pagamento de 50% daquilo que sozinho suportou. Ré que, não negando a condição de ex-sócia do autor, questiona a autenticidade da assinatura a si atribuída constante do contrato de locação que deu ensejo à cobrança dos valores pagos pelo autor. (ii) Determinação de produção de prova pericial grafotécnica. Insurgência do autor, que questiona a necessidade e a utilidade da prova. Irresignação impróspera. (iii) Prova pericial grafotécnica que se faz de primordial necessidade para o deslinde do feito. O trânsito em julgado da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade empresária e fez redirecionar a execução a seus sócios, colocados no polo passivo do feito executivo, em nada impede perquirir, em ação cognitiva própria, fatos capazes de elidir a responsabilidade de um sócio quanto ao dever de ressarcir, em regresso, o outro, que sozinho acabou por suportar a dívida da sociedade comum. Ex-sócios que detinham iguais poderes de gestão sobre a sociedade, sendo presumível, até por ausência de prova em sentido contrário, que a celebração de negócios jurídicos pela sociedade comum dependesse da assinatura de ambos, como costumeiramente acontece em casos que tais. Nesse caso, faz-se relevante saber se assinatura constante do contrato como sendo da agravada é ou não autêntica, na medida em que a eventual falsidade da assinatura a ela atribuída colocará em dúvida sua responsabilidade por negócio jurídico celebrado à sua revelia e mediante fraude. (iv) Recurso desprovido

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