TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO -
Decisão que determinou a suspensão dos descontos relativos ao contrato de empréstimo objeto do processo - Insurgência da instituição financeira requerida - Desacolhimento - Agravante não afastou, por ora, os indícios surgidos de invalidade do negócio jurídico, porquanto celebrado este sob a condição, não implementada, de que não impactaria nas prestações do empréstimo anterior, em potencial cenário de manifestação de vontade viciada, conforme o caso, pelo erro ou dolo da pessoa com quem a agravada, mutuária, se comunicada previamente - Constatação, a partir dos elementos até agora presentes nos autos, de que as alegações da agravada se mostram mais verossímeis em relação às da agravante, notadamente se considerada, em tese, a hipossuficiência daquela - Cabível a tutela provisória para a suspensão dos efeitos da avença, pois seus pressupostos, probabilidade do direito e perigo de dano, estão caracterizados ante os sinais de comprometimento da declaração de vontade da agravada e, consequentemente, risco de cobranças indevidas - Adequação do montante e periodicidade da multa cominatória fixada na origem (R$ 300,00 por evento, limitada a R$ 15.000,00) com a espécie de obrigação questionada e capacidade econômico-financeira da agravante - Recurso desprovido
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