TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCÁRIO - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PREMISSA FÁTICA. Deve-se salientar que o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, consignou expressamente que « consoante escorreitamente observado pelo Juízo de Origem, seque houve comprovação de que o reclamante recebia gratificação de função, já que não juntados aos autos os demonstrativos de pagamento, não havendo como se falar em compensação ou dedução «. Assim, para se acolher a tese defendida pelo reclamado, no sentido de que deve haver a compensação do valor devido a titulo de horas extras com o valor da gratificação de função, na medida em que a norma coletiva autoriza tal compensação, nos casos em que é proferida decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.
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