TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E GUARDA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - REMUNERAÇÃO HABITUAL COM EXCLUSÃO DOS DESCONTOS LEGAIS E VERBAS INDENIZATÓRIAS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1.
A base de cálculo dos alimentos fixados em relação aos rendimentos do alimentante, que é Delegado de Polícia Estadual, deve incidir sobre sua remuneração habitual, que se estende ao salário, horas extras, adicionais, décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, com a exclusão dos descontos legais e das verbas indenizatórias, como o auxílio-alimentação, auxílio-fardamento, diárias de viagem e ajuda de custo.
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