TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO IMPORTÂNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Apelantes condenados às penas de 2 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incursos no art. 155, § 4º, IV, do CP, por terem subtraído, agindo em concurso e com unidade de desígnios, uma motocicleta, pertencente à vítima J. S. de S.
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