Carregando…

DOC. 755.2119.9473.8993

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -

Impetração buscando assegurar o direito de vender os automóveis (citados na inicial), alegando que o impetrado teria lançado indevida restrição tributária sobre o registro dos veículos, consignando que teria realizado o pagamento do ICMS complementar em razão da alienação dos referidos bens, mesmo considerando ilegal a exigência do tributo, em caso de alienação antes do decurso de 12 meses, já que o Estado de São Paulo não é signatário do Convênio ICMS 64/06 - INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO - AUSÊNCIA DE ADESÃO PELO ESTADO DE SÃO PAULO - O Convênio ICMS 64/06 estabelece que a operação de venda de veículo auto propulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de doze meses da aquisição da montadora, deve recolher ICMS em favor do estado do domicílio do adquirente. Exigência inaplicável, uma vez que o Estado de São Paulo não aderiu ao referido convênio Inteligência do Decreto 50.977/2006, art. 3º - SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito