TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação previdenciária acidentária. Autora que pretende o restabelecimento do auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Sentença de improcedência. Manutenção. Laudo pericial negativo. Para a concessão do benefício, é necessária a prova da incapacidade laboral. Nesses casos, a prova pericial médica é determinante para a solução da lide. Embora teoricamente seja possível a prova da incapacidade por outro meio, não estando o juiz adstrito à prova pericial, no caso concreto, não restou demonstrada a incapacidade laborativa necessária para concessão dos benefícios pleiteados. Recurso a que se nega provimento.
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