TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE DIFERENÇA DEVIDA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO OCORRIDA PELA INSTÂNCIA SUPERIOR APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. TERMO INICIAL. DATA DA MAJORAÇÃO.
Se o nascedouro do direito do exequente envolvendo o saldo da execução corresponde ao momento em que ocorreu a majoração da verba honorária advocatícia de sucumbência, em agosto de 2022, não há justificativa jurídica para que a recomposição do valor monetário ocorra a partir de data pretérita, em agosto de 2021, época de quitação do crédito inicialmente executado. RECURSO PROVIDO
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