TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REMISSÃO.
Dívida tributária. Execução fiscal extinta diante da notícia de remissão do débito, pela edição do Decreto 61.625/2015. Sentença, ademais, que corretamente não fixou condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Remido o débito, de rigor a extinção da execução, nos termos do art. 924, IV do CPC. Ação, ademais, que se encontrava arquivada por mais de cinco anos. Sentença de extinção da execução mantida. Recurso não provido
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