TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de segurança objetivando a exclusão do valor pago pela Previ-Banerj da base de cálculo do imposto de renda. Denegação da ordem, com determinação do levantamento dos valores depositados nos autos, pelo Rioprevidência. Irresignação de ambas as partes. Afastadas as preliminares de incompetência arguidas. Liquidação extrajudicial da Previ-Banerj, sendo firmado Contrato de Assunção de Obrigações em Negócio Jurídico com o Estado do Rio de Janeiro, tendo este assumido o passivo das obrigações previdenciárias daquele. Nova renda aportada a descaracterizar a bitributação. Correta a sentença ao denegar a ordem. Todavia, a despeito de ter sido o imposto de renda arrecadado pela Rioprevidência, o seu destinatário é o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do CF, art. 157, I/88 Federativa Brasileira, devendo, assim, ser por ele levantado. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO DOS IMPETRANTES A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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