TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO COM ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM APELAÇÃO - RESP 1.696.396/MT - NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE - POSSIBILIDADE. -
Com a entrada em vigor do CPC/2015, limitaram-se as hipóteses de cabimento da interposição do recurso de agravo de instrumento. No entanto, o STJ fixou a tese de que o rol do CPC/2015, art. 1.015, «é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Destarte, não comprovado o requisito supra, não deve ser conhecido o agravo de instrumento no tópico da decisão que indeferiu a impugnação ao laudo e determinou a adequação do valor da causa.
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