TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Falta disciplinar de natureza média. Recurso ministerial. Pleito de reconhecimento da conduta como falta grave. Impossibilidade. Conduta que não configurou manifesto desrespeito ou desobediência a funcionário da unidade prisional. Perturbação da jornada de trabalho que não colocou em risco a segurança da unidade prisional. Desclassificação para falta média bem fundamentada, nos termos do art. 45, I e X, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais. Negado provimento ao recurso.
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