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DOC. 754.2179.8671.6752

TJSP. APELAÇÃO.

Execução fiscal. IPTU. Município de Praia Grande. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ação ajuizada em 26/07/2005. Despacho inicial proferido em 29/09/2005. Carta de citação expedida apenas em 08/01/2010. Juntada do aviso de recebimento mais de três anos após a tentativa infrutífera de citação, em 10/02/2010 e 23/11/2013, respectivamente. Abertura de vista dos autos somente em 31/09/2017. Pedido de suspensão da execução pelo prazo de 90 dias formulado em 31/09/2017, não apreciado pelo Juízo. Citação não consumada por inércia de mecanismos inerentes aos serviços judiciais. Prejuízo do exequente presumido. Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 106/STJ. Decreto de extinção afastado. Recurso provido

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