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DOC. 754.2150.9802.0936

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEFINITIVOS. PRETENSÃO DA DEVEDORA DE REDUÇÃO DO VALOR E TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DO PAGAMENTO À EXEQUENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Os honorários periciais devem ser fixados consentâneos com a natureza e complexidade do trabalho a ser apresentado. Em consideração, necessário se atentar ao tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação e comparação de alegações divergentes. No caso, consideradas as particularidades do seu objeto (auditoria médica, enfermagem e administrativa), o volume de documentos analisados, a alta complexidade da perícia e as inúmeras horas empenhadas até a conclusão da perícia, dessume-se que os honorários periciais definitivos foram fixados em consonância com os elementos dos autos, atendendo aos princípios da racionalidade e proporcionalidade, remunerando adequadamente do profissional.

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