TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, para suspensão imediata dos descontos de Imposto de Renda retidos na fonte, nos proventos de aposentadoria da agravante, que foi diagnosticada com neoplasia maligna, desde 01/09/2000, e se encontra em seguimento pós-tratamento cirúrgico (CID Z08) - Deferimento da tutela, para que sejam suspensos os descontos do Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria da agravante. Presentes o fumus boni iuris e periculum in mora. Os autos de acordo com esta fase procedimental, a documentação que instruiu o feito nos autos originários e neste agravo, se revela suficiente à constatação da probabilidade de existência do direito alegado pela agravante, porque comprovada a ocorrência da doença, em especial, a prova pericial realizada pelo próprio Estado (Departamento de Perícias Médicas - fls. 06). De qualquer forma, lembre-se que a jurisprudência do STJ - STJ «sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas.» (REsp. 4Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 18.08.16). RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito