TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Execução de astreintes - Decisão que rejeitou a manifestação e reconheceu que a multa estipulada em sentença é devida, homologando o cálculo apresentado pelo exequente - Insurgência da agravante - Não acolhimento - «Astreintes» que constitui forma de compelir o devedor a cumprir a determinação judicial, não podendo tornar-se fonte de enriquecimento indevido, sendo possível a sua redução caso se afigure excessiva - Agravante que não cumpriu a obrigação no prazo assinalado na sentença - Eventual impossibilidade do cumprimento da obrigação que deveria ter sido comunicada nos autos, o que não ocorreu - Multa devida - Pedido subsidiário de redução - Rejeição - Valor que se mostra condizente com a obrigação, não se vislumbrando abusividade, excessividade ou desproporcionalidade - Incidência uma única vez - Valor que, mesmo alegado pela agravante como desproporcional, não foi capaz de compelí-la ao cumprimento da obrigação no prazo fixado - Embora não se desconheça a possibilidade de redução da multa pelo juízo e que a fixação dos valores da astreintes não sofre os efeitos da preclusão, conforme Tema 706 do C. STJ, no caso concreto não se vislumbra qualquer justificativa para sua redução, tendo em vista que o descumprimento da obrigação perdurou por cerca de 06 meses - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVID
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