TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. VANTAGEM EXAGERADA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA E ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR AFASTADAS. SENTENÇA REFORMADA.
1. No caso, a sentença afastou o direito à restituição em dobro, o que não foi postulado pela autora, tratando-se, no ponto, de decisão extra petita.2. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, pois a controvérsia se restringe à análise de eventual abusividade na cobrança dos juros remuneratórios, sendo, portanto, matéria de direito, exigindo simples verificação de documentos anexados pelas partes.3. Afastada a preliminar de nulidade da sentença pela alegada ausência de análise de documentação.4. O ajuizamento de diversas ações de mesma natureza pelo apelado não configura, por si só, litigância de má-fé. Não demonstradas as hipóteses previstas no CPC, art. 80.5. É pacífico no STJ que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”. A atual jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que não basta para revisão dos juros remuneratórios a superação da taxa média do Bacen. 6. No caso, sem que haja outros elementos a demonstrar a abusividade, devem ser considerados legais os juros pactuados.
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