TJSP. EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL - FALTA GRAVE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1.
Livramento condicional indeferido. O agravante cumpre pena de 05 anos, 05 meses e 11 dias de reclusão por crimes de furto. 2. Embora tenha ultrapassado o período de reabilitação da falta disciplinar grave, a concessão do livramento condicional exige a análise integral do histórico prisional, em conformidade com o Tema 1161 do STJ. 3. O histórico do agravante, com falta disciplinar grave e baixo envolvimento em atividades de trabalho e estudo, não demonstra a aptidão necessária para reintegração social, o que justifica a negativa do benefício. 4. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito