TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM DESFAVOR DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o crédito trabalhista deferido em Juízo, em desfavor de empresa em recuperação judicial, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 128.272,77, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 333/TST) subsiste, acrescido dos obstáculos da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido .
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