TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. GUARDA NOTURNA DE SANTOS. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA IMPLICARIA OFENSA AO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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