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DOC. 753.7231.0627.2400

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.786/18 - RESCISÃO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR - MULTA - 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - REINTEGRAÇÃO NO IMÓVEL - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA DE INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.

Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado quando já vigente a Lei 13.786/2018 e não verificada hipótese de aplicação do disposto no art. 413 do CC, deve ser mantida a multa fixada em 10% do valor atualizado do contrato para o caso de rescisão do contrato por culpa do promitente comprador. Havendo saldo em favor do autor em razão da rescisão do contrato de compromisso de compra e venda, cabível sua reintegração no imóvel. Ocorrendo a sucumbência mínima da parte ré, deve ocorrer sua condenação ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais. Em se tratando de matéria de ordem pública, deve ser alterada a sentença, de ofício, quanto à forma de incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre o valor a ser pago pelo réu e aquele a ser compensado.

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