Carregando…

DOC. 753.4584.9751.6550

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a progressão ao regime semiaberto. 3. A decisão de indeferimento foi fundamentada na ausência do requisito subjetivo, com base em perícia e histórico carcerário do agravante. 4. O bom comportamento e notas positivas do exame criminológico não são suficientes para demonstrar a capacidade de retorno ao convívio social, considerando faltas graves durante a execução da pena. O princípio «in dubio pro societate» prevalece na execução penal. Negado provimento ao recurso

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito