TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que, nos termos da Súmula 218/TST, é incabível recurso de revista interposto de decisão monocrática de regional prolatada em agravo de instrumento, razão por que a decisão agravada merece ser mantida em seus termos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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