TJRJ. Apelação cível. Ação de destituição de incorporadora. Incorporação imobiliária regida pela Lei 4.591/64. Pretensão de homologação da destituição da incorporadora deliberada em assembleia e de cessão de direitos em relação às unidades anteriormente cedidas para terceiros. Revelia do réu. Sentença de parcial procedência. Manutenção. 1. Mora da incorporadora ré que se mostra incontroversa. Notificação judicial para retomada das obras efetivada pelo autor nos autos do processo 0052306-53.2015.8.19.0021. 2. Aplicação da Lei 4.591/64, art. 43, VI, segundo o qual «desatendida a notificação, poderá o incorporador ser destituído pela maioria absoluta dos votos dos adquirentes, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que couber, sujeito à cobrança executiva das importâncias comprovadamente devidas, facultando-se aos interessados prosseguir na obra". 3. Impossibilidade de homologação da cessão de direitos, considerando que o cedente não integra a presente ação. 4. A medida de arresto pretendida pelo Condomínio é incompatível com o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que poderia afetar direitos de terceiros de boa-fé. 5. Desprovimento dos recursos.
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