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DOC. 753.1442.9158.7770

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, é de que «a reclamada encontrava-se sediada no local em que foi dirigida a notificação inicial, pois a alteração de endereço comprovada nos autos somente ocorreu em 14/04/2022 (...), ou seja, em momento posterior à citação inicial da reclamada em 25/01/2022". Registrou que «Encaminhada a notificação postal para o endereço indicado, a notificação foi certificada como entregue pela EBCT". Assim sendo, o e. TRT, ao reputar válida a notificação da reclamada, o fez em conformidade com a Súmula 16/STJ, segundo a qual se presume «recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário". Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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