TJSP. Agravo de instrumento - Violação de patente - «Liquidação de sentença por arbitramento» - Decisão recorrida que homologou os cálculos apresentados pelo perito, condenando a executada ao pagamento de R$ 10.661.506,02 - Inconformismo da executada - Parcial acolhimento - Base de cálculo de lucros cessantes pautada no produto comercializado, em sua integralidade e não apenas no objeto contrafeito da carta patente, de acordo com as reivindicações da exequente - Desacerto - Extensão da proteção deve ser determinada pelo teor das reivindicações - Valor considerado pelo perito do produto total, a ensejar enriquecimento ilícito da exequente - Pretensão de descontar do lucro obtido as despesas administrativas e operacionais que não prospera, porque os executados não se desincumbiram de seu ônus probatório - Termo inicial dos juros moratórios corretamente fixado - Decisão parcialmente reformada para que o perito contábil complemente o trabalho pericial de acordo com a base de cálculo aqui considerada - Recurso parcialmente provido, com determinação
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