TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de retificação de assento de óbito. Distribuição ao Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca de São Paulo. Redistribuição ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bertioga. Impossibilidade. Ausência de pedido de reconhecimento da alegada união estável. Pretensão que não envolve Direito de Família ou questão relativa ao estado da pessoa. Matéria inserida no art. 38 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar 03/1969). Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca da Capital (suscitado).
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