TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória. Lançamento de despesas não reconhecidas em cartão de crédito. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Falha na prestação de serviços. Cancelamento das despesas impugnada. Dano moral. Majoração do valor indenizatório arbitrado em 1º grau. 1. A causa de pedir se funda no lançamento de débitos em fatura de cartão de crédito oriundos de compras não reconhecidas pelo titular do cartão. 2. A tese defensiva de legitimidade das operações realizadas mediante aproximação do cartão não tem lastro probatório. 3. Alegações defensivas que corroboram com a tese de despesas realizadas mediante fraude ¿ fora do país, ocasionam fatura no valor de R$52.140,00, aproximadamente o quádruplo da maior fatura legítima informada, ao que se soma alegação de prévias alterações realizadas nos dados cadastrais do autor em com posterior pedido de emissão de cartão enviado para endereço na cidade de São Paulo, local onde não residia o cliente. Outrossim, demonstra o autor de em 17/11/2022 esteve realizando procedimento cirúrgico, evidencia de que não poderia ter realizado as operações ora impugnadas. 4. Induvidosa falha na prestação de serviços impondo o cancelamento das cobranças ora impugnadas consolidando-se os efeitos da tutela de urgência concedida. 5. Dano moral advindo da postura abusiva e desrespeitosa da empresa ao que se soma o irregular envio do nome do autor aos cadastros restritivos de crédito do Serasa malgrado a concessão da tutela de urgência no curso da demanda suspendendo a cobrança irregular. Valor arbitrado pelo sentenciante que, diante deste fato último, se mostra insuficiente, merecendo ser majorado para R$12.000,00. 6. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente a partir do julgado de 1º grau e acrescido dos juros legais desde a data da citação, o que ora pode ser apreciado de ofício em visto do entendimento cristalizado no verbete sumular 161 deste Tribunal. 7. Desprovimento do recurso intentado pelo réu e provimento do recurso intentado pelo autor.
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