Carregando…

DOC. 752.4767.1306.4919

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO PROVIDO.

I. Caso em Exame. Agravo em execução interposto por Fernando Carlos Rigoni contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. O sentenciado cumpre pena de 13 anos, 01 mês e 10 dias por roubo majorado, corrupção de menores e furto qualificado. Pleiteia a concessão do livramento condicional. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário o cumprimento de pena em regime intermediário para a concessão do livramento condicional. III. Razões de Decidir. 3. O sentenciado satisfez o requisito objetivo para o livramento condicional e apresentou bom comportamento carcerário, conforme atestado pela unidade prisional e pela comissão técnica responsável pela elaboração do exame criminológico. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não há obrigatoriedade de cumprimento em regime intermediário para concessão do livramento condicional, conforme CP, art. 83. IV. Dispositivo e Tese. 5. Agravo provido. Concedido o livramento condicional ao sentenciado. Tese de julgamento: 1. A concessão de livramento condicional não exige cumprimento prévio em regime intermediário. 2. A decisão judicial deve respeitar os requisitos legais estabelecidos no CP, art. 83. Legislação Citada: CP, art. 83. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 681.079/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/10/2021. STJ, AgRg no HC 872.027/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/12/2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0021019-36.2023.8.26.0041, Rel. Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 19/01/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0009039-10.2023.8.26.0521, Rel. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 14/12/2023

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito