Carregando…

DOC. 752.4176.2348.5217

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CALCADA NAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 2. No caso concreto, a revisão da matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo demandaria nova análise das provas acerca dos fatos alegados pela reclamada sobre a configuração de desídia para o despedimento do reclamante, o que é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito