TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. FILHA MATRICULADA EM UNIVERSIDADE. SEM PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIEMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta.
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