Carregando…

DOC. 752.3202.3375.1172

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, visto que o recurso de revista, de fato, apresenta-se desfundamentado, pois a parte não indica violação literal e direta, da CF/88, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou súmula vinculante do STF, embora se trate de demanda sujeita ao rito sumaríssimo. Agravo desprovido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito