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DOC. 752.2907.7550.3581

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU/TSU -

Exercícios de 2017 e 2018 - Município de Ourinhos - DISSOLUÇÃO DA EMPRESA perante a Receita Federal em 17.7.2002 - Comprovação - Ajuizamento em 17.12.2019 - Em primeiro grau, indeferido o requerimento de redirecionamento - Empresa executada que teve seu registro de distrato junto à JUCESP antes do fato gerador - Alegação de dissolução irregular por faltar de atualização no cadastro municipal - Prova nos autos de dissolução regular - Cópia da FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA da empresa-executada juntada aos autos - Baixa da empresa em data anterior ao exercício cobrado - Desatualização cadastral municipal, que não faz surgir o fato gerador - Ilegitimidade que pode ser conhecida de ofício - Ausência de sucessão empresarial - Inaplicabilidade do Tema 1049 do STJ - Imóvel tributado, ainda em nome da extinta empresa executada - Liquidação ainda não encerrada - Responsabilidade subsistente, a teor do art. 51 do C. Civil - Prosseguimento cabível, com eventual aplicação da Súmula 435 do C. STJ - Redirecionamento possível, mesmo ante à Súmula 392 do C. STJ, no presente caso - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido, com observaçã

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