TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SESSENTA DIAS. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação na qual a autora pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência, para determinar que a demandada mantenha ativo o plano de saúde empresarial coletivo do qual é beneficiária, bem como para que se abstenha de efetuar o cancelamento do plano ou impor futuros obstáculos para sua manutenção, bem como para determinar que a demandada reative o plano de saúde empresarial coletivo do qual é beneficiária, no caso de rescisão do contrato antes da análise do item anterior, nas mesmas condições que vigoravam quando de sua rescisão e se abstenha de impor futuros obstáculos ou negar atendimento. No mérito, pretende a confirmação da tutela provisória e, não sendo possível a manutenção, a condenação da demandada a efetuar a migração da demandante para plano individual disponível em sua gama de serviços, sendo mantidas as exatas condições de cobertura, abrangência, pagamento, dentre outras que vigoravam quando do plano coletivo, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência e pagamento de indenização por dano moral.
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