TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR - POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM
e DESOBEDIÊNCIA - TATUAGEM - RECURSO MINISTERIAL: pleito de reclassificação da conduta para falta disciplinar de natureza grave, com consequente perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e reinício da contagem do lapso para fins de progressão de regime - acolhimento - observação a expressos dispositivos legais - a posse de objeto para confecção de tatuagem configura falta disciplinar de natureza grave, em razão de se tratar de objeto capaz de ofender a integridade física de outrem e desobediência - precedentes - presentes a lesividade e a reprovabilidade da conduta - perda dos dias remidos no percentual de 1/3 (um terço) em razão da gravidade do ilícito administrativo - PROVIMENTO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito