TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA DE IMÓVEL RECONHECIDA DE OFÍCIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. FRAUDE DA EXECUÇÃO QUE NÃO É INCOMPATÍVEL COM EVENTUAL RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE.
Recurso contra decisão que reconheceu, de ofício, a condição de bem de família de imóvel que se pretendia penhorar e, via reflexa, rejeitou o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Incidência do art. 792, §4º, CPC. Discussão que exigia a intimação pessoal e por mandado do executado e dos demais interessados. Ausência de elementos suficientes no caso concreto para o reconhecimento, naquele momento processual, da impenhorabilidade do bem imóvel, com base na Lei 8.009/90, art. 1º. Possibilidade de reconhecimento de fraude da execução, o que não impedirá eventual reconhecimento do bem de família. Precedente da Turma julgadora. Determinação para realização de intimação pessoal e por mandado do executado, no imóvel penhorado, a fim de se tecer maior análise sobre a impenhorabilidade do bem e sobre a própria fraude à execução levantada pela exequente.
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