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DOC. 751.7603.8450.5608

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente denunciado, juntamente com 04 (quatro) corréus em 14.08.2024 pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 1º, II, Lei 9.455/1997 e 35 da Lei 11.343/06. Prisão temporária decretada em 09.07.2024, em desfavor do paciente e dos corréus. Comunicada a prisão temporária do Paciente em 30.07.2024. Denúncia rerratificada em 26.08.2024, incluindo a imputação ao Paciente do delito previsto no art. 148 do C.Penal. Decisão proferida em 28.08.2024, recebendo a denúncia e decretando a prisão preventiva do paciente e dos corréus. Paciente citado em 29.08.2024. SEM RAZÃO A IMPETRANTE. Pleito de trancamento da ação penal não se sustenta. A justa causa é uma das condições para o regular exercício da ação penal. É o suporte probatório mínimo que deve lastrear a acusação penal. A denúncia foi lastreada em evidências obtidas durante a prisão em flagrante, e veicula fortes indícios de autoria e materialidade. Atendidos os requisitos do CPP, art. 41. É pacífica a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores no sentido de que o habeas corpus somente poderá trancar a ação penal quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de indícios de autoria e materialidade, a atipicidade da conduta ou a ocorrência inconteste de alguma causa que extinga a punibilidade. Inexiste o alegado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo. Eventual demora na instrução criminal não pode ser aferida através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando-se em conta elementos do caso concreto. Na hipótese, não se verifica qualquer desídia do Juízo de Primeiro Grau. Revogação da prisão preventiva. Inviável. Prisão devidamente fundamentada em elementos do caso concreto, e deve ser conservada. Configurada a existência dos indícios de autoria e dos crimes, ponderada a gravidade dos delitos a ele imputados. Periculum libertatis demonstrado e a prisão preventiva do Paciente deve ser mantida para acautelar a ordem pública. Inteligência do art. 282, I, in fine, do CPP. Presença de circunstâncias pessoais favoráveis não possui o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Insuficiência das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319. Insuficiência das medidas cautelares insertas no art. 319, do C.P.Penal. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

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