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DOC. 751.5751.7597.8705

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ISS

(diferença) - Município de Barueri - Reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante de não ser cobrada retroativamente por força do que foi decidido pelo STF no julgamento da ADPF 189, que reconheceu a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2002, art. 41 do Município de Barueri - Modulação de efeitos dessa decisão a partir da data de publicação da ata de julgamento do mérito - Desnecessidade do aguardo do trânsito em julgado - Sentença mantida - Precedentes desta Câmara. Recursos não providos

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