TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Roubo - Absolvição imprópria - CP, art. 26 e CP art. 97 - Aplicação de medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia - Pedido de substituição da medida de segurança de internação para sujeição a tratamento ambulatorial nos termos dos arts 2º, parágrafo único, VIII e IX e 4º, da Lei 10.216/2001 - Afirmação de que o peticionário pode ser submetido a tratamento extra hospitalar - Alegação de que o fato foi algo isolado na vida do sentenciado e que ele já se submete, com êxito, a tratamento ambulatorial, além de possui respaldo familiar para lhe auxiliar no controle de sua moléstia - Descabimento - Alegação de preexistência da possibilidade de submissão do tratamento ambulatorial - Avaliação psicológica trazida pela defesa somente agora, não obstante a possibilidade de ter sido produzida durante o trâmite da ação principal - Ação de revisão criminal que não comporta instrução probatória - Inteligência dos art. 625, §§ 1º e 3º, do CPP - Possível superveniência da condição ora afirmada, ademais, que deve ser postulada junto ao Juízo das execuções criminais Inteligência dos arts. 66, V, «d», «e», «f» e «g» e 176 da LEP - Ação revisional indeferida
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