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DOC. 751.3808.1427.8855

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Ato praticado pelo Delegado Regional Tributário da Delegacia Reg. Tributária - DRTC III que, ao realizar o cálculo do ITCMD, contabiliza os juros de mora e multa de mora, que representam cerca de 70% (setenta por cento) do imposto devido. No entanto, os agravantes entendem que o imposto só seria exigível após a sua homologação, o que teria ocorrido somente em abril de 2024. Negada parcialmente a liminar, indeferindo-se o pedido para autorizar o recolhimento do ITCMD sem os juros de mora e multa de mora. Inexistentes os requisitos da tutela pretendida quanto à multa e juros por atraso no pagamento do tributo, em sede de cognição sumária, própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, Ausência do requisito da verossimilhança das alegações iniciais, imprescindível para a concessão da tutela de urgência. RECURSO IMPROVIDO

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