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DOC. 751.2505.7703.1627

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR REQUERIDO. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR «PERDA DE UMA CHANCE". I. CASO EM EXAME 1.

Os autores alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que avançou em cruzamento sem respeitar a sinalização de parada, causando danos à motocicleta, ao celular de Anderson, além de ferimentos graves que impossibilitaram Anderson de trabalhar por sete meses. Requereram indenização pelos danos materiais, morais e por «perda de uma chance". A sentença reconheceu a responsabilidade dos réus pelo acidente, condenando-os ao pagamento de indenização, mas julgou improcedente o pedido de indenização por «perda de uma chance".

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