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DOC. 751.2076.6560.6398

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão de afastamento remunerado para participação em curso de formação decorrente de aprovação no Concurso Público para Provimento de Vagas no Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro de Oficiais (QOPM) da PMERJ - CFO/PMERJ/2019. Sentença de procedência. Reforma. Ausência de previsão legal específica para a licença remunerada a pretendida pelo servidor. Impossibilidade de aplicação do direito de afastamento concedido aos servidores públicos federais. Arts. 20, § 4º, e 14, § 1º, das Leis s. 8.112/90 e 9.624/98. Não há omissão legal se um ente subnacional não prevê, para seus servidores, benefícios remuneratórios diretos ou indiretos, ainda que previstos na legislação de outros entes federados, incluindo a própria União. Edital claro no sentido de que o objetivo do certame visa o preenchimento de vagas no curso de formação para o cargo de aluno-oficial. Curso de formação profissionalizante que não se enquadra como prova, exame ou etapa de concurso. Inaplicabilidade do art. 11, X, do Decreto-lei Estadual . 220/75. Recurso a que se dá provimento.

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