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DOC. 751.0234.9993.8235

TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.

O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição dos exequentes para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da execução. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST 214. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896-A resta aos agravantes a observância da parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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