TJSP. Apelações - Embargos à execução fiscal - Município de Santos - Débitos de IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar do Exercício 2019 - Sentença de parcial procedência apenas «para compelir a embargada a promover o recálculo da CDA, adotando a Taxa Selic acumulada, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento, como forma de atualização e remuneração do crédito» - Inconformismo de ambas as partes - Não cabimento - Imóvel arrematado em hasta pública em 2019 - Carta de arrematação expedida em 2022 - Arrematação de UPI (unidade produtiva isolada) composta por diversos imóveis, dentre os quais aquele sobre o qual recaem os débitos ora exigidos - Sub-rogação - art. 130, parágrafo único, do CTN - Quitação do débito tributário não comprovada - Proprietário anterior que é responsável por eventual saldo remanescente não satisfeito pela sub-rogação na arrematação do débito tributário - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Precedentes desta Câmara - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Acolhimento da ADI 7047 pelo C. STF sem determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos - Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º que permanece em pleno vigor com aplicabilidade imediata - Sentença mantida - Recursos não providos.
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